TJMS - 0822132-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:31
INCONSISTENTE
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26/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822132-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: André Hayakawa de Marcos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelante: Joelma Rogado Ribeiro Sobrinho Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelante: Iris Barbara Laudicena Tulux Rocha Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: André Hayakawa de Marcos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelada: Joelma Rogado Ribeiro Sobrinho Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelada: Iris Barbara Laudicena Tulux Rocha Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (ODONTÓLOGO) - PROMOÇÃO HORIZONTAL - ATO DE NATUREZA VINCULADA - LAPSO TEMPORAL SATISFEITO - PROMOÇÃO VERTICAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSOS VOLUNTÁRIOS NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA RATIFICADA.
Discute-se, no presente processo, a existência de direito líquido e certo da parte impetrante em obter às progressões horizontais e verticais previstas na Lei Complementar Municipal n.º 377/2020.
Nos termos da LC 377/20, a promoção horizontal será concedida de forma automática, atendido apenas o requisito de tempo de efetivo exercício.
No caso concreto, considerando o tempo de serviço da parte impetrante, evidenciado o seu direito líquido e certo em obter a correção da classe.
Quanto a promoção vertical, tem-se que depende da deflagração de processo específico, atendendo a diversas formalidades legais, como a indicação do quantitativo de vagas disponíveis em cada classe hierárquica, a divulgação da lista de antiguidade e dos servidores aptos à promoção por merecimento, além do prazo para os concorrentes comprovarem a qualificação profissional exigida.
No caso concreto, a parte impetrante não preencheu os requisitos legais, de modo que a manutenção da denegação da segurança, nesse ponto, é a medida que se impõe.
A alegação de ausência de recursos e previsão orçamentária não pode ser impedimento à pretendida ascensão funcional dos impetrantes, visto que, nos termos da própria lei que rege a carreira, uma vez preenchidos os requisitos legais, a Administração Pública não tem discricionariedade para a sua concessão, posto tratar-se de imposição legal, portanto, não pode exceder o campo legal sob o fundamento de indisponibilidade orçamentária e financeira, sob pena de se beneficiar da própria torpeza.
Apelações Cíveis conhecidas e não providas.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS E RATIFICARAM A SENTENÇA, COM O PARECER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:25
Inclusão em Pauta
-
03/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822132-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: André Hayakawa de Marcos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelante: Joelma Rogado Ribeiro Sobrinho Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelante: Iris Barbara Laudicena Tulux Rocha Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Apelado: André Hayakawa de Marcos Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelada: Joelma Rogado Ribeiro Sobrinho Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Apelada: Iris Barbara Laudicena Tulux Rocha Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Soc.
Advogados: Alexandre Chadid Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1607/MS) Interessado: Prefeita Municipal de Campo Grande Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:40
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:40
Distribuído por prevenção
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12/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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