TJMS - 0803147-98.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:07
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:42
INCONSISTENTE
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27/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803147-98.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Rozangela Batista Rodrigues Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - DIREITO AS FÉRIAS PROPORCIONAIS - GRATIFICAÇÃO NATALINA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
No caso, verifica-se que os fatos controvertidos não restaram suficientemente esclarecidos, exatamente porque o Juízo singular não oportunizou a instrução probatória e proferiu julgamento antecipado da lide, desrespeitando, inclusive, a proibição de prolação de decisão surpresa.
II.
O julgamento antecipado procedido pelo juízo sentenciante, portanto, acabou por cercear o direito de defesa da apelante, vez não lhe possibilitou os meios de prova em direito admitidos, a fim de comprovar suas alegações, julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
IV.
Comprovado o cerceamento de defesa, a anulação da sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para oportunizar a produção de provas, é medida que se impõe.
V.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/05/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803147-98.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Rozangela Batista Rodrigues Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogada: Camila dos Santos Oliveira (OAB: 19635/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
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14/03/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803147-98.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Rozangela Batista Rodrigues Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
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12/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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