TJMS - 0806057-76.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Freire Fontoura (OAB 27161/MS) Processo 0806057-76.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonel José Freire - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 122, a qual transcrevo a seguir "Tratando-se de verba de natureza indenizatória, há isenção previdenciária e tributária com relação ao montante principal.
Assim, defere-se o pedido de isenção previdenciária e tributária à parte autora.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
Expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora (verba principal).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se." -
14/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 06:39
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
26/03/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:04
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 13:04
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 07:13
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Freire Fontoura (OAB 27161/MS) Processo 0806057-76.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonel José Freire - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
18/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 04:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 14:30
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2024 13:24
Processo Reativado
-
23/07/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 06:56
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Freire Fontoura (OAB 27161/MS) Processo 0806057-76.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonel José Freire - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Leonel José Freire em face do Município de Dourados, para o fim de: a) Condenar o requerido pagar ao requerente indenização por danos materiais no valor de R$ 2.10,0 (dois mil e cem reais), devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema 810), desde a data em que cada parcela foi descontada, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 1.960/09, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 13/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.09/195.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.09/195, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/06/2024 04:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2024 17:09
Homologada a Transação
-
02/05/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2024 22:01
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 17:33
de Instrução e Julgamento
-
28/03/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 12:38
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Freire Fontoura (OAB 27161/MS) Processo 0806057-76.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonel José Freire - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/03/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 06:04
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 04:55
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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