TJMS - 1419637-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 12:47
INCONSISTENTE
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 20:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419637-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: J.
P.
D.
Impetrado: J. de D. da 2 V. de E.
P.
E.
M.
S. e A. da C. de C.
G.
Paciente: A.
A.
R.
Advogada: Jamille Pesquero Deghaiche (OAB: 27220/MS) Assim, por esses fundamentos, não conheço do presente writ, o que faço com espeque no art. 647 do Código de Processo Penal (a contrario sensu) c.c art. 138 do Regimento Interno do TJMS.
No entanto, o presente caso evidencia a possibilidade de concessão parcial da ordem, de ofício, nos temos do art. 654, §2º, do Código de Processo Penal, embora não nos termos pleiteados na impetração.
Como se sabe, "cabe ao Juiz da Execução verificar a legalidade dos atos e decisões administrativas, reservando-se à autoridade disciplinar (diretor do PAD) as tarefas de tipificar e classificar a infração disciplinar (arts. 47, 48, parágrafo único e 54 da LEP)" (AgRg no HC n. 679.421/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021).
Considerando que ALEX se encontra em regime fechado por questões atinentes ao cometimento de falta grave, e que não há prisão preventiva decretada contra ele, concedo a ordem ex officio e determino que o Juízo impetrado, em 48 horas, decida sobre a legalidade da manutenção do paciente em regime fechado, devendo atentar-se sobre o prazo decorrido desde o seu recolhimento.
Comunique-se de imediato ao juízo da Execução Penal (Autos n. 6005829-75.2022.8.12.0001-SEEU).
Devem acompanhar o ofício cópias referentes ao cometimento da falta grave (f. 389 e 394 dos autos n. 0022622-31.2021.8.12.0001), bem como informações sobre a concessão de liberdade provisória ao paciente e sobre o cumprimento do alvará de soltura (f. 34/36 e 41 dos autos n. 0009408-64.2022.8.12.0800).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Sem recurso, ao arquivo, com as anotações de estilo. -
24/11/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:01
Indeferida a petição inicial
-
23/11/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:01
INCONSISTENTE
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419637-73.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: J.
P.
D.
Impetrado: J. de D. da 2 V. de E.
P.
E.
M.
S. e A. da C. de C.
G.
Paciente: A.
A.
R.
Advogada: Jamille Pesquero Deghaiche (OAB: 27220/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/11/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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