TJMS - 1419701-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 15:26
Baixa Definitiva
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13/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2023 16:15
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 16:43
Baixa Definitiva
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06/02/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 07:33
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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08/12/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 12:46
INCONSISTENTE
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08/12/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419701-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Stéphani Saraiva Campos Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638/MS) Agravado: Colégio de Ensino Fundamental Linares & Fernandes Ltda – Epp Abc Junior Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, representada pelo enunciado da Súmula nº 481 e pelo julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.361.811/RS (recurso repetitivo) (Temas 674 e 675), nego seguimento ao recurso, indeferindo a gratuidade da justiça.
Não obstante, concedo ao agravante, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs.
III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 5 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98.
Comunique-se o Juízo de primeira instância.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
07/12/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 14:09
Expedição de Ofício.
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07/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 18:41
Negado seguimento ao recurso
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02/12/2022 07:23
Conclusos para decisão
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01/12/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 04:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419701-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Stéphani Saraiva Campos Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638/MS) Agravado: Colégio de Ensino Fundamental Linares & Fernandes Ltda – Epp Abc Junior Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; b) documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, tais como faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos 3 meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
24/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:48
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419701-83.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Stéphani Saraiva Campos Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638/MS) Agravado: Colégio de Ensino Fundamental Linares & Fernandes Ltda – Epp Abc Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 07:55
Conclusos para decisão
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23/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:55
Distribuído por sorteio
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23/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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