TJMS - 0822621-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822621-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DESISTÊNCIA DA CANDIDATA MELHOR CLASSIFICADA APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se a Impetrante/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que denegou a segurança.
Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, salvo nas hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.
Ainda, a expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação nas situações em que o candidato, aprovado fora do número de vagas, passe a figurar, devido a desistência, posse tornada sem efeito ou desqualificação de aprovados classificados em colocação superior, dentro do quantitativo ofertado no edital do concurso.
E de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o direito público subjetivo ao provimento de cargo cuja vaga é oferecida em edital de concurso público surge enquanto o certame encontrar-se dentro do prazo de validade, não confortando a pretensão do candidato quando o aparecimento ocorrer depois de sua expiração." (STJ, AgInt no RMS 63.405/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/10/2020).
Na hipótese, a desistência da candidata melhor classificada, que faria com que a Impetrante/Apelante figurasse dentro do número de vagas previstas no edital, ocorreu após expirado o prazo de validade do certame, o que não lhe garante direito subjetivo à nomeação.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822621-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Apelação
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15/09/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:51
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2023 07:55
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 17:48
Recebidos os autos
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02/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/02/2023 17:11
Juntada de Informações
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10/02/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 17:01
Juntada de Mandado
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10/02/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 17:01
Juntada de Mandado
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07/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:29
Juntada de Ofício
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02/02/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
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29/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 16:11
Recebidos os autos
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24/06/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
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22/06/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 16:01
Recebidos os autos
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15/06/2022 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2022 10:27
Conclusos para decisão
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10/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 13:42
INCONSISTENTE
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10/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 13:39
INCONSISTENTE
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10/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 13:38
INCONSISTENTE
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10/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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10/06/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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