TJMS - 0822621-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 09:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/02/2025 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 08:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/02/2025 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 08:34 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            31/01/2025 22:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 06:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            30/01/2025 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 12:38 Publicação 
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                                            29/01/2025 18:20 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/01/2025 18:20 Recurso Especial 
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                                            28/01/2025 17:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/01/2025 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 19:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 09:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 09:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            17/10/2024 04:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 02:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            16/10/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 13:20 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/10/2024 13:20 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/10/2024 13:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            16/10/2024 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            11/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DESISTÊNCIA DA CANDIDATA MELHOR CLASSIFICADA APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - OMISSÃO E OBSCURIDADE - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
 
 Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
 
 E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
 
 Embargos de Declaração rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0822621-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Renata Fernandes Vaz Guimarães Nogueira Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Campo Grande MS Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
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