TJMS - 0805440-19.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0804270-52.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adilton Gentil - Exectdo: Alex Leite Santos - Defiro, em dilação, o prazo de trinta dias, conforme requerido à(s) p(p). 168.
Intime(m)-se. -
29/11/2024 03:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 03:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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29/11/2024 03:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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22/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maristela Linhares Marques Walz (OAB 5589/MS) Processo 0805440-19.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Joel Pereira do Nascimento - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
31/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/10/2024 12:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Apelação
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23/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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20/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Apelação
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19/09/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maristela Linhares Marques Walz (OAB 5589/MS) Processo 0805440-19.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Joel Pereira do Nascimento - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito a prejudicial de mérito suscitada e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Joel Pereira do Nascimento em face do Município de Dourados, para o fim de: a) Condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo requerente (no período de 07/01/2014 até 16/01/2017), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/09/2024 04:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:12
Homologada a Transação
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05/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/06/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:45
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Maristela Linhares Marques Walz (OAB 5589/MS) Processo 0805440-19.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Joel Pereira do Nascimento - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
OBSERVAÇÃO TESTEMUNHAS: As partes poderão trazer provas documentos e testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte se tiverem, a fim de comprovar os fatos alegados, sob as penas da lei. -
06/06/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/07/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 20:01
Conclusos para decisão
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20/05/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Maristela Linhares Marques Walz (OAB 5589/MS) Processo 0805440-19.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Joel Pereira do Nascimento - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/04/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/05/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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17/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/03/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Maristela Linhares Marques Walz (OAB 5589/MS) Processo 0805440-19.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Joel Pereira do Nascimento - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
04/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 06:48
Expedição de Carta.
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17/01/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 19:05
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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09/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:02
INCONSISTENTE
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09/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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