TJMS - 1419630-81.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 01:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419630-81.2022.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Sérgio Antonio da Silva Advogado: Marcelo Antonio (OAB: 24721/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/04/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/03/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:02
Juntada de Informações
-
24/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 01:33
Recebidos os autos
-
24/03/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419630-81.2022.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Sérgio Antonio da Silva Advogado: Marcelo Antonio (OAB: 24721/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Diante do exposto, aclaro a decisão de f. 81-82 para fazer constar que FICA INDEFERIDO O PEDIDO ANTECIPATÓRIO RECURSAL, mantido o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Notifique-se a autoridade impetrada facultando para prestar informações complementares, no prazo legal (mesmo prazo de informações).
A seguir voltem. -
14/03/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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16/02/2023 11:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
13/02/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2023 02:42
Recebidos os autos
-
07/01/2023 02:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:28
Juntada de Informações
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16/12/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419630-81.2022.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Sérgio Antonio da Silva Advogado: Marcelo Antonio (OAB: 24721/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sérgio Antonio da Silva, contra decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Sete Quedas, nos atuos da ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais movido contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS, que indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada.
Alega, em síntese, que o agravado mantém a situação de bloqueio da habilitação (CNH) desde de 28/01/2021, e mesmo após tentativas de resolver por meio do princípio da autotutela para se evitar processo judicial, foi negado o direito.
A urgência do direito pleiteado é notório, visto que o mesmo esta impedido de dirigir, dependendo de terceiros para seu deslocamento.
A tutela antecipada tem a finalidade de permitir o agravante dirigir até a sentença final, e por fim minimizar o dano, bem como a morosidade no aguardo do julgamento do mérito. É importante salientar que a negação da liminar em tudo prejudicará o agravante em relação ao agravado.
O perigo da demora é natural, visto que não tem como voltar ao tempo para permitir o agravante voltar a dirigir.
Assim, pede o provimento do recurso, para que seja reformada a decisão combatida, acolhendo os pedidos do recorrente.
Pois bem.
No caso em tela, não vislumbro situação a dar ensejo a concessão da tutela antecipada recursal, pois faz-se necessária uma melhor análise, o que será feito quando do julgamento do mérito, momento oportuno para tanto.
Portanto, concedo o efeito suspensivo à decisão.
Informe-se ao juízo de primeiro grau do efeito aqui atribuído.
Intime-se o agravado para que responda no prazo legal.
P.
I. -
15/12/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:41
Expedição de Ofício.
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14/12/2022 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
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04/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419630-81.2022.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Sérgio Antonio da Silva Advogado: Marcelo Antonio (OAB: 24721/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 08:25
Conclusos para decisão
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22/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:25
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 19:21
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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