TJMS - 0857084-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:19
Incidente em Processamento
-
17/03/2025 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:08
Publicação
-
07/03/2025 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 15:17
Outras Decisões
-
06/03/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Atvos Bioenergia Eldorado S.a.
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
14/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 07:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 07:51
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Atvos Bioenergia Eldorado S.a.
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Atvos Bioenergia Eldorado S.a..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Usina Eldorado S/A, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul À Secretaria para certificar quanto à regularidade do preparo recursal. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Atvos Bioenergia Eldorado S.a.
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Atvos Bioenergia Eldorado S.a.
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. Às providências.
Intimem-se. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
IV - Não configurado o manifesto propósito protelatório dos presentes embargos, desnecessária a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Advogado: Rodrigo Veiga Freire e Freire (OAB: 340646/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INSURGÊNCIA QUANTO A EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA CADA TIPO DE ATIVIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ESTABELECIDA NO INTERESSE DA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - ÓBICE AO DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO QUE NÃO CARACTERIZA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
I - Consoante disposição expressa do art. 113, §2º, do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II - A legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul exige, nos termos do art. 3º, inciso II, do Anexo IV, do RICMS/MS que, no caso de exercício, ainda que no mesmo estabelecimento, de atividades distintas, sujeitas a tratamento tributários ou regime de arrecadação específico, deverá ser realizada inscrição estadual individualizada para cada atividade.
Ausência de ilegalidade.
III - O diferimento do recolhimento tributário é mera técnica de arrecadação, não caracterizando violação ao princípio da não-cumulatividade do ICMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, com o parecer, nos termos do voto do relator. -
21/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857084-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Usina Eldorado S/A Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho (OAB: 340640/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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