TJMS - 1419629-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 19:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 16:36
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419629-96.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Marcílio Vera Leite Martins Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI - RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO - CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS - DESNECESSÁRIO - PRISÃO PREVETIVA JUSTIFICADA - DENEGAÇÃO.
Sendo o réu o único responsável pela instauração do processo criminal, é seu dever informar eventual mudança de endereço, evitando, assim, a certificação de que está em lugar incerto e não sabido, por ocasião do chamamento judicial para prestar conta da conduta criminosa praticada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:50
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
07/12/2022 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 09:51
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419629-96.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Marcílio Vera Leite Martins Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/11/2022 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2022 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:00
INCONSISTENTE
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419629-96.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Marcílio Vera Leite Martins Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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