TJMS - 1401810-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/04/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:36
INCONSISTENTE
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20/03/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401810-78.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria Irene Ricardo Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO BUSCANDO O AFASTAMENTO DA PENHORA DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA - MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS E COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA HIPOSSUFICIENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento, determinando a liberação do importe penhorado em conta bancária, quando verificado que além da quantia ser inferior a 40 salários mínimos, também é indevida a constrição por verificar que a manutenção pode comprometer a subsistência da recorrente e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/03/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401810-78.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria Irene Ricardo Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para autorizar a liberação da quantia bloqueada em favor da recorrente.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem para que adote as providências necessárias.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
15/02/2024 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 15:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:15
INCONSISTENTE
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401810-78.2024.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Maria Irene Ricardo Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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