TJMS - 0800516-28.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:28
Certidão
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19/08/2025 10:28
Recurso Eletrônico Baixado
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19/08/2025 10:27
Transitado em Julgado em "data"
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22/07/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800516-28.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Gisele Jane de Jesus Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Recorrido: André Luiz Marques de Oliveira Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025. -
21/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2025 19:20
Não conhecido o recurso de parte
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14/07/2025 17:12
Inclusão em pauta
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14/07/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2025 14:04
Decorrido prazo de "nome da parte".
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07/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800516-28.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Gisele Jane de Jesus Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Recorrido: André Luiz Marques de Oliveira Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Diante do exposto, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO a gratuidade da justiça.
Intime-se a recorrente para efetuar o recolhimentodopreparo,noprazoimpreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso(Enunciadon.º 115doFONAJE).
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 19:12
Gratuidade da Justiça
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24/06/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 16:09
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2025 16:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/06/2025 16:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
27/04/2025 10:05
Juntada de tipo de documento
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27/04/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/04/2025 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800516-28.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Gisele Jane de Jesus Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Recorrido: André Luiz Marques de Oliveira Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 20:04
Outras Decisões
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18/02/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800516-28.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Gisele Jane de Jesus Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Recorrido: André Luiz Marques de Oliveira Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:59
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800516-28.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Gisele Jane de Jesus Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Recorrido: André Luiz Marques de Oliveira Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:22
Declarada incompetência
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24/09/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicação
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18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800516-28.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Gisele Jane de Jesus Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Recorrido: André Luiz Marques de Oliveira Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Ante a existência de impugnação à justiça gratuita, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo de Civil, apresentando extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, declaração de imposto de renda e comprovantes de rendimentos.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
17/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/08/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/08/2024 06:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/08/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicação
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28/08/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:31
Expedição de "tipo de documento".
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28/08/2024 14:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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