TJMS - 1401811-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:10
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:07
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 13:14
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/08/2025 15:20
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
16/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:53
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
19/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 16:12
Recurso Especial não admitido
-
19/09/2024 07:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401811-63.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ironi José Kovacs Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Agravado: Misael Alves da Silva Advogado: Paulo César de Sousa (OAB: 19410/PR) Advogado: Ademar Uliana Neto (OAB: 26074/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401811-63.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Ironi José Kovacs Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Embargado: Misael Alves da Silva Advogado: Paulo César de Sousa (OAB: 19410/PR) Advogado: Ademar Uliana Neto (OAB: 26074/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401811-63.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ironi José Kovacs Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Embargado: Misael Alves da Silva Advogado: Paulo César de Sousa (OAB: 19410/PR) Advogado: Ademar Uliana Neto (OAB: 26074/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401811-63.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ironi José Kovacs Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Agravado: Misael Alves da Silva Advogado: Paulo César de Sousa (OAB: 19410/PR) Advogado: Ademar Uliana Neto (OAB: 26074/PR) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICiAL - REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS SIMULADOS E QUITAÇÃO DA DÍVIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade em razão da matéria arguida pela parte executada-excipiente, ora agravante, não ser passível de discussão pela via de Exceção de Pré-Executividade. 2.
A Exceção de Pré-Executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, quais sejam: a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.
Precedentes do STJ. 3.
Para a solução das questões trazidas na Exceção de Pré-Executividade é necessária de dilação probatória, não podendo, portanto, ser discutida via Exceção de Pré-Executividade. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401811-63.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ironi José Kovacs Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Advogado: Helena Bueno Sezerino (OAB: 22805/MS) Agravado: Misael Alves da Silva Advogado: Paulo César de Sousa (OAB: 19410/PR) Advogado: Ademar Uliana Neto (OAB: 26074/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802427-97.2023.8.12.0008
Josue da Silva Albiquerque
Banco Bmg SA
Advogado: Elisangela da Costa Coelho Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 16:05
Processo nº 0801162-30.2023.8.12.0018
Francieli Amanda Jesus Queiroz
Municipio de Paranaiba
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 16:11
Processo nº 0801162-30.2023.8.12.0018
Francieli Amanda Jesus Queiroz
Francieli Amanda Jesus Queiroz
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2025 12:56
Processo nº 2000137-98.2024.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Luciana Carvalho Fagundes Souza
Advogado: Helio Madson Correa Prates
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2024 11:01
Processo nº 1401815-03.2024.8.12.0000
Upprimore Sistema Educacional LTDA
Kelby Natan Netto Figueiredo
Advogado: Raphael Soares Gullino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 09:43