TJMS - 0802556-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB 12497B/MS) Processo 0802556-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Besegato e Rodrigues Semijoias Ltda - Em face do exposto, sendo assente a incompetência deste juízo para apreciação dos pedidos propostos e, tendo em conta que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício (art.64,§1º do Código de Processo Civil), bem como que nestes casos a legislação impede a simples declinação de competência; nos termos do art. 485, I do CPC, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/02/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 08:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:02
Indeferida a petição inicial
-
15/02/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB 12497B/MS) Processo 0802556-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Besegato e Rodrigues Semijoias Ltda - Intimação do r. despacho da página 38:...Vistos, etc...Intime-se a parte requerente para, no prazo de 02 (dois) dias, juntar aos autos cópia da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial de seu estado, demonstrando ser EPP (empresa de pequeno porte) ou ME (microempresa) e que pode demandar nestes juizados, sob pena de extinção do feito.
Com a juntada, voltem conclusos para análise do pedido tutela fila 102.
Cumpra-se. -
08/02/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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