TJMS - 0802150-46.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:17
INCONSISTENTE
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11/09/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802150-46.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Raimundo Nonato Oliveira da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA - TRABALHADOR BRAÇAL - ASPECTOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DO SEGURADO - DIB - RECURSO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça alinhou-se no sentido de que, "para a concessão daaposentadoriaporinvalidez,o magistrado não está vinculado à prova pericial e pode concluir pela incapacidade laboral levando em conta osaspectossocioeconômicos, profissionais eculturaisdosegurado" (STJ, AgRg no AREsp 103.056/MG, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 02/08/2013).
O termo inicial do benefício deve ocorrer no dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, nos termos do art. 43, da Lei n.º 8.213/1991, observando-se a prescrição quinquenal contemplada na Súmula 85/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802150-46.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Raimundo Nonato Oliveira da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:36
Distribuído por sorteio
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07/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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