TJMS - 0800087-83.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
23/02/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:31
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800087-83.2023.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Agravado: Jose Reginaldo dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 15:48
Outras Decisões
-
07/02/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:36
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
07/02/2025 06:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800087-83.2023.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Advogado: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Agravado: Jose Reginaldo dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Em Recurso Especial interposto por Município de Corumbá, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 14:32
Negado seguimento a Recurso
-
21/10/2024 15:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800087-83.2023.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Advogado: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Agravado: Jose Reginaldo dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão de estar em conformidade com o entendimento do STF exarado nos Temas de Repercussão Geral nº 916 e 551 (fls. 14/19 do seq. 50001). Às providências.
Intimem-se. -
28/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:31
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
23/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0800087-83.2023.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Agravado: Jose Reginaldo dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.14/21 do sequencial n.50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 09:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800087-83.2023.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Advogado: Diana Caroline Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Agravado: Jose Reginaldo dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800087-83.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Recorrido: Jose Reginaldo dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão objurgado de acordo com o Temas 916 e 551 do STF, nos termos do art. 1.030, I, "a" do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CORUMBÁ Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800087-83.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Embargado: Jose Reginaldo dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES ANTERIORES À LC 266/2019 - BURLA AO CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE - CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO - INCONFORMISMO DA PARTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800087-83.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Embargado: Jose Reginaldo dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800087-83.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jose Reginaldo dos Santos Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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