TJMS - 1401612-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:22
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401612-41.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: P.
C.
P. (Assistido(a) por sua Mãe) L.
S.
C.
P.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - VICIO SANADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1.
No intuito de sanar futuras discussões, aclarando-se o vício apontado, há que ser consignado que o pedido de atendimento domiciliar/escolar não faz parte do pedido de tutela de urgência, conforme consignado pelo próprio autor/embargado. 2.
Quanto a exiguidade do prazo para atendimento, muito embora o embartante/agravante tenha mencionado que não fora fixado tempo hábil ao cumprimento da liminar, a rigor, não houve pedido de que fosse o mesmo dilatado.
Dai que não há se falar em omissão. 3.
Embargos acolhidos, sem alteração do resultado do julgamento do agravo de instrumento, ficando mantido seu desprovimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/09/2024 15:51
Inclusão em Pauta
-
30/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401612-41.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: P.
C.
P. (Assistido(a) por sua Mãe) L.
S.
C.
P.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
26/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:10
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401612-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bradesco Saúde S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: P.
C.
P. (Assistido(a) por sua Mãe) L.
S.
C.
P.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO E LIMITAÇÃO DOS NÚMEROS DE SESSÕES PRESCRITAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS ASTREINTES - REJEITADA - DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou incontroverso o fato do autor necessitar da realização das sessões prescritas para tratamento de doença coberta pelo plano de saúde, pois consubstanciada em pedido médico, emitido por profissional da área. 2.
Afora isso, o perigo de dano irreparável em relação ao pedido da parte agravada restou demonstrado através do laudo médico, onde consta a necessidade de se manter os terapêutas já instituídos para evitar a involução do seu quadro (autor portador de transtorno do espectro do autismo-tea (CID 10 F.84/ CID 11: 6A 02.1), retardo mental moderado (CID 10 F:71) e transtornos espe-cíficos do desenvolvimento da fala e da linguagem (CID 10 F 80). 3.
Portanto, a limitação contratual das sessões é abusiva e, portanto, nula de pleno direito, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e restringir direitos inerentes à natureza do contrato que tem a finalidade de garantir à saúde, de acordo com o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Quanto à fixação de multa, levando-se em conta o alto custo do tratamento, tem-se que arbitramento de valor inferior a R$ 1.000,00 ao dia, limitado a R$ 50.000,00, poderia não alcançar seu objeto, qual seja, o cumprimento da obrigação imposta.
Portanto, não há se falar em fixação desproporcional a justificar a redução das astreintes. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401612-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: P.
C.
P. (Assistido(a) por sua Mãe) L.
S.
C.
P.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401612-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: P.
C.
P. (Assistido(a) por sua Mãe) L.
S.
C.
P.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS)
Vistos.
Ao Procurador de Justiça para apresentação de parecer. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401612-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: P.
C.
P. (Assistido(a) por sua Mãe) L.
S.
C.
P.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.Por fim, intime-se o Procurados de Justiça para apresentação de parecer.
Intimem-se. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401612-41.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: P.
C.
P. (Assistido(a) por sua Mãe) L.
S.
C.
P.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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