TJMS - 0802604-73.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:48
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:26
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802604-73.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Ana Cristina da Silva Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
05/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 22:19
Não-Provimento
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28/02/2025 18:36
Inclusão em pauta
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10/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/06/2024 10:57
Expedida/certificada
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24/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicação
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24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802604-73.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Ana Cristina da Silva Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/06/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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21/06/2024 13:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 05:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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