TJMS - 0808397-96.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:26
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808397-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Paulo Marcio Benites Fretes Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 29470/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - MÉRITO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO APENAS NO CAPÍTULO CONHECIDO. 1.
Suficientemente comprovada a alteração da capacidade econômica do apelante e consequentemente o direito à gratuidade de justiça, deve ser reformada a sentença nesse capítulo. 2.
O apelante não escreveu uma linha sequer acerca dos fundamentos de extinção do processo por inépcia da inicial, cuja circunstância revela patente violação ao princípio da dialeticidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:16
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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24/04/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808397-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Marcio Benites Fretes Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 29470/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2024 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/02/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808397-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Paulo Marcio Benites Fretes Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 29470/SP) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade formulado neste recurso, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, intime-se o apelante para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, prova de sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento, pois existem nos autos elementos, como a renda mensal de R$ 7.204,99 (f. 28) que evidenciam a falta dos pressupostos legais necessários à concessão do benefício.
Intime-se. -
07/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:43
INCONSISTENTE
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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