TJMS - 0807324-66.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 11:47
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807324-66.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Cátia Aparecida Azenha Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DOCUMENTOS EMITIDOS POR MÉDICO DATADO DE 2020 - ANOTAÇÃO DE DATAS NO LAUDO PERICIAL QUE CORROBORAM COM A DATA DA INCAPACIDADE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Não prospera a pretensão do apelante em afastar a prescrição tomando como basea a data do laudo pericial.
Ao lê-lo em sua inteireza verifica-se, incontestavelmente, a indicação da data inicial da invalidez em data anterior (17/02/2020). 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/08/2024 14:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:55
Inclusão em Pauta
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06/08/2024 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:50
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:25
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:25
Distribuído por prevenção
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26/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:12
INCONSISTENTE
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02/04/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2024 12:59
Negado seguimento ao recurso
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06/02/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:54
INCONSISTENTE
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807324-66.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Cátia Aparecida Azenha Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:50
Distribuído por prevenção
-
05/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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