TJMS - 0803341-50.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803341-50.2023.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Jabez Gabriel Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRATICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CIVEL - CREFISA - REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DA CREFISA CONHECIDO RECURSO EM PARTE - PRELIMINARES: RECORRE DA NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INÉPCIA DA INICIAL - PRELIMINARES AFASTADAS - NO MÉRITO TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MEDIA DO BANCO CENTRAL - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DO MONTANTE PAGO INDEVIDAMENTE - MANTIDA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - RESTITUIÇÃO E APURAÇÃO DE VALORES EM LIQUIDAÇÃO - MANTIDA A FORMA SIMPLES - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS- PREQUESTIONAMENTOS - RECURSO DA CREFISA CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE APENAS PARA MAJORAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS APTOS A MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXPOSTO NA DECISÃO AGRAVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0803341-50.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jabez Gabriel - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - intimaçao: fica a parte requerida intimada para manifestar acerca do recurso adesivo. -
16/09/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803341-50.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jabez Gabriel - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelaçao. -
10/09/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Apelação
-
14/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803341-50.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jabez Gabriel - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - sentença: Ante o exposto, conheço dos embargos, por serem tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão embargada. -
13/08/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:00
Julgamento com Resolução de Mérito
-
08/05/2024 05:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
-
03/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:09
Julgamento com Resolução de Mérito
-
21/03/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803341-50.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jabez Gabriel - DESPACHO: 1 Recebo a inicial e defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. 2 Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a prática forense está demonstrando que, na maioria dos casos como este, a conciliação entre as partes resulta infrutífera, atrasando a marcha processual.
Assim, a designação apenas ofenderá o princípio da duração razoável do processo. 3 Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado nos termos do art. 335, III do CPC, ou seja, prevista noart. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação,incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 6 Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:41
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803667-10.2023.8.12.0045
Maria Solange Goncalves Barroso
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/12/2023 19:33
Processo nº 0803631-65.2023.8.12.0045
Valdeci Felipe da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2023 18:05
Processo nº 0803606-52.2023.8.12.0045
Joao Batista
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2023 14:50
Processo nº 0803602-15.2023.8.12.0045
Waldemar Vilela de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2023 13:50
Processo nº 0803385-69.2023.8.12.0045
Maria Aparecida Gomes Bispo
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2023 09:20