TJMS - 0803306-90.2023.8.12.0045
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 18:31
Despacho Saneador
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27/05/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 09:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Igor Pereira da Rocha (OAB 26996/MS) Processo 0803306-90.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ralt Engenharia e Serviços Ltda - Examinando os autos para saneamento e organização, verifiquei que a ré deduziu reconvenção às f. 64/65 mas não recolheu as custas respectivas.
Assim, recolha a ré as custas referentes à reconvenção, em quinze dias, sob pena do cancelamento da distribuição de sua ação, nos termos do art. 290 do CPC.
Recolhidas as custas ou decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos para saneamento. -
25/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:28
Outras Decisões
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09/01/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 19:46
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronny Plazza dos Anjos (OAB 22063/MS), Igor Pereira da Rocha (OAB 26996/MS) Processo 0803306-90.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ralt Engenharia e Serviços Ltda - Acolho a competência declinada às f. 133.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da tramitação do feito neste juízo, bem como para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se quanto à eventual existência de vícios processuais, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
09/08/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 15:11
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2024 15:11
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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03/06/2024 08:49
Remetidos os Autos para destino.
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30/05/2024 07:41
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 11:47
Decorrido prazo de parte
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15/04/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
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06/02/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Pereira da Rocha (OAB 26996/MS) Processo 0803306-90.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Asturio Pereira de Souza - DESPACHO: 1 Recebo a inicial e defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. 2 Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a prática forense está demonstrando que, na maioria dos casos como este, a conciliação entre as partes resulta infrutífera, atrasando a marcha processual.
Assim, a designação apenas ofenderá o princípio da duração razoável do processo. 3 Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado nos termos do art. 335, III do CPC, ou seja, prevista noart. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação,incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 6 Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:14
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:14
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2023 10:05
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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