TJMS - 0829656-17.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 13:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:59
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/08/2025 12:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 12:42
Emissão da Relação
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31/07/2025 14:26
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2025 01:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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30/07/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 03:55
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0829656-17.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Samuel de Arruda Cardoso - Intimação da parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, no que se refere à obrigação de pagamento, havendo o decurso do prazo para embargos, sem manifestação, requisite-se. -
28/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 09:29
Decorrido prazo de parte
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07/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 02:34
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 07:08
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 07:07
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:14
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 13:00
Evolução da Classe Processual
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17/02/2025 16:37
Processo Reativado
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17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0829656-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samuel de Arruda Cardoso - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por SAMUEL DE ARRUDA CARDOSO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 12/12/2018, consoante o comprovante de pagamento de fls. 32-36 e em atenção à prescrição quinquenal, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 39-40.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:21
Homologada a Transação
-
25/11/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 10:40
Remetidos os Autos para destino.
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08/06/2024 08:44
Decorrido prazo de parte
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06/06/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0829656-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samuel de Arruda Cardoso - Intimação do autor acerca do petitório de ff. 91. -
04/06/2024 22:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0829656-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samuel de Arruda Cardoso - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
20/05/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 02:31
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2024 15:09
de Conciliação
-
04/03/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0829656-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samuel de Arruda Cardoso - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 05/04/2024 - 17:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Decisão: "3.
Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 e responsabilidade do agente público por improbidade administrativa.
Cite-se e intime-se o requerido e aguarde-se a realização da audiência de conciliação". -
05/02/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
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11/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 07:51
Remetidos os Autos para destino.
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11/01/2024 06:43
Recebidos os autos
-
11/01/2024 06:43
Tutela Provisória
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12/12/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Interlocutória • Arquivo
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