TJMS - 2000117-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2024 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 01:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:12
INCONSISTENTE
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15/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000117-10.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Alfredo Cristaldo DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Município de Terenos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA A FAVOR DA PARTE AUTORA - DOENÇA PULMONAR CRÔNICA E CARDÍACA - FUMARATO DE FORMATEROL + PROPINATO DE FLUTICASONA - IMPUTAÇÃO DO DEVER AOS RÉUS - MÉRITO RECURSAL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE ASTREINTES PARA COAGIR O RÉU NO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O Estado-Juiz poderá conceder tutela de urgência somente se visualizar a probabilidade do direito reclamado, isto é, se há possibilidade concreta de o requerente sagrar-se vencedor ao final, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II - É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória e, ante a sua finalidade inibitória, não merece ser substituída, nesse momento processual, por eventual bloqueio de verbas públicas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/04/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/04/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica
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07/02/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000117-10.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Alfredo Cristaldo DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Município de Terenos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2024 17:56
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica
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06/02/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/02/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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