TJMS - 0820145-65.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820145-65.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Vamos Comércio de Máquinas Linha Amarela Ltda Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB: 234573/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 07:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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21/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicação
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820145-65.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Vamos Comércio de Máquinas Linha Amarela Ltda Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB: 234573/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 28/34 do sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
20/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:04
Publicação
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19/06/2024 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 12:03
Recurso Especial
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18/06/2024 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/06/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/06/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicação
-
24/05/2024 00:01
Publicação
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820145-65.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Vamos Comércio de Máquinas Linha Amarela Ltda Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB: 234573/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 13:13
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820145-65.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Recorrido: Vamos Comércio de Máquinas Linha Amarela Ltda Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB: 234573/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820145-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Vamos Comércio de Máquinas Linha Amarela Ltda Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB: 234573/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos.. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820145-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Vamos Comércio de Máquinas Linha Amarela Ltda Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB: 234573/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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