TJMS - 0802901-97.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:34
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Muniz (OAB 203012A/SP), alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita (OAB 222014/SP) Processo 0802901-97.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Augusto Sousa Muniz, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita - Exectda: Vanessa Calil de Almeida Calandrin, Ulisses Calandrin - Intimação das partes da sentença de f. 561: "Vistos etc.
Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos.
Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta.
Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução.
Não devidas custas nesta fase.
Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica.
Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora.
Arquivem-se.
P.R.I" -
03/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:01
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita (OAB 222014/SP) Processo 0802901-97.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Augusto Sousa Muniz, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita - Intimação da parte exequente para apresentar os dados bancários para a emissão do alvará. -
12/03/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita (OAB 222014/SP) Processo 0802901-97.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Augusto Sousa Muniz, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita - Exectda: Vanessa Calil de Almeida Calandrin, Ulisses Calandrin - Vistos etc.
Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 1.745,83), sendo o valor de R$ 872,91 (oitocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) em nome de cada executado, conforme extrato anexo.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento a favor da parte credora.
Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento.
Intimem-se. -
13/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 16:58
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita (OAB 222014/SP) Processo 0802901-97.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Augusto Sousa Muniz, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita, Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita - Exectda: Vanessa Calil de Almeida Calandrin, Ulisses Calandrin - Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada, reconhecendo como valor devido neste cumprimento a quantia de R$ 1.454,86 ( mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Porém, como não houve pagamento voluntário do valor incontroverso, tais valores deverão ser acrescidos de multa de 10% e honorários de 10%.
Face à sucumbência, condeno a parte autora/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida/impugnante, fixados em 10% (dez por cento) do excesso, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, retornem conclusos.
Intimem-se. -
07/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:34
Decisão ou Despacho
-
30/08/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita (OAB 222014/SP) Processo 0802901-97.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Augusto Sousa Muniz - Exectda: Vanessa Calil de Almeida Calandrin, Ulisses Calandrin - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença - fls. 520/523, 531. -
15/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
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11/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Muniz (OAB 203012A/SP), Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB 22772/BA), alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita (OAB 222014/SP) Processo 0802901-97.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Augusto Sousa Muniz - Exectda: Vanessa Calil de Almeida Calandrin, Ulisses Calandrin, Apple Computer Brasil Ltda - Despacho fl. 524. "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se." Subconta nº 845486.
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de fls 520/523. -
10/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:10
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 04:24
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
08/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 21:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
02/02/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 09:05
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2024 09:04
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 04:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 17:02
de Instrução e Julgamento
-
30/06/2023 17:24
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 02:16
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2023 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:52
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 10:52
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 19:09
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 16:54
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2022 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2022 16:33
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 01:57
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:16
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:16
Decisão ou Despacho
-
09/11/2021 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2021 04:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 09:01
Recebidos os autos
-
05/10/2021 09:01
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/08/2021 02:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2021 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2021 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2021 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2021 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2021 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2021 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2021 18:35
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2021 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2021 08:18
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2021 22:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 22:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 22:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2021 22:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:16
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:16
Decisão ou Despacho
-
05/05/2021 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2021 07:49
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2021 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:51
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2021 17:29
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/05/2021 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2021 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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