TJMS - 1401260-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2024 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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02/04/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 02:01
Recebidos os autos
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30/03/2024 02:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/03/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:24
INCONSISTENTE
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19/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401260-83.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Pedro Gomes Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogada: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Agravada: Leticia Aparecida Teixeira da Silva Advogado: Willian Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB: 5759/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
DECISÃO DE SANEAMENTO - NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA.
FIXAÇÃO DE PONTO CONTROVERTIDO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DANO ESTÉTICO - PEDIDO DE DANO ESTÉTICO NÃO FORMULADO NA DEMANDA - QUESTÃO QUE DEVER SER EXCLUÍDA DA DECISÃO DE SANEAMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PROVA DIABÓLICA - NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A menção quanto a existência de dano estético nos pontos controvertidos fixados na decisão de saneamento não conduz à conclusão de que se trata de decisão genérica, nem mesmo implica em qualquer prejuízo ao requerido agravado.
Nada obstante isso, a questão em voga é passível de correção para afastar, dos pontos controvertidos da demanda, a eventual existência de dano estético.
Com relação ao fato de não haver pedido das partes para produção de prova pericial, verifica-se que não assiste razão ao agravante.
Isto porque na inicial a autora expressamente formulou pedido de produção de prova pericial.
No caso, a inversão do ônus probatório não implica em realização de prova diabólica, eis que não se encontra no campo da impossibilidade, além de ser o requerido agravante quem possui capacidade/possibilidade para tanto, especialmente em apresentar documentos, prontuários e histórico de eventuais intercorrências relacionadas ao caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/03/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/03/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401260-83.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Agravante: Município de Pedro Gomes Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogada: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Agravada: Leticia Aparecida Teixeira da Silva Advogado: Willian Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB: 5759/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/03/2024 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica
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14/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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14/02/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica
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07/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401260-83.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Pedro Gomes Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogada: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Agravada: Leticia Aparecida Teixeira da Silva Advogado: Willian Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB: 5759/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Recebo o recurso.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Int. -
06/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 15:57
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401260-83.2024.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Pedro Gomes Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogada: Carolina de Oliveira Budke (OAB: 27293B/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Agravada: Leticia Aparecida Teixeira da Silva Advogado: Willian Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB: 5759/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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