TJMS - 0819523-20.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:13
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819523-20.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Francisjunior Ferraz Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Arcelormittal Brasil S.a Advogado: Alexandre Luiz dos Santos (OAB: 268853/SP) Advogada: Maria Paula Rossetti Borges (OAB: 289850/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
BLOQUEIO DE MOTORISTA - RESTRIÇÃO DE ENTRADA NO PARQUE FABRIL DA REQUERIDA - RESTRIÇÃO QUE SE INSERE NA LIBERDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DA REQUERIDA.
DANOS MATERIAIS - DEVER DE REPARAÇÃO - AUSENTE.
DANO MORAL - NÃO COMPROVADO.
RECURSO DESPROVIDO.
A requerida detém o livre exercício de sua propriedade privada (parque fabril), de modo que, nesse âmbito, poderá impor restrições ao acesso de qualquer pessoa, incluindo de motorista que já praticou infração no local.
Cabia ao requerente comprovar que a punição que lhe foi aplicada (bloqueio definitivo) foi desarrazoada e desproporcional, a fim de demonstrar eventual conduta abusiva adotada pela empresa requerida, o que não ocorreu.
Concluindo-se pela legitimidade da conduta praticada pela requerida, não há se falar em responsabilização civil desta, de modo que deve ser mantida a sentença que julgou integralmente improcedente os pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819523-20.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Francisjunior Ferraz Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Arcelormittal Brasil S.a Advogado: Alexandre Luiz dos Santos (OAB: 268853/SP) Advogada: Maria Paula Rossetti Borges (OAB: 289850/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:39
INCONSISTENTE
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819523-20.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Francisjunior Ferraz Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Apelado: Arcelormittal Brasil S.a Advogado: Alexandre Luiz dos Santos (OAB: 268853/SP) Advogada: Maria Paula Rossetti Borges (OAB: 289850/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:40
Conclusos para decisão
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01/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:40
Distribuído por prevenção
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01/02/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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