TJMS - 0821107-25.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349/MS), Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Wilson Silva Anario (OAB 25007/MS) Processo 0821107-25.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Firmino da Rocha - Exectda: Banco BMG SA - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Antonio Firmino da Rocha e LINDALVA DA SILVA movem em face de Banco BMG SA.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
15/08/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/08/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349/MS), Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB 16961/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Wilson Silva Anario (OAB 25007/MS) Processo 0821107-25.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Firmino da Rocha, Lindalva da Silva - Exectda: Banco BMG SA - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, bem como manifestar-se a respeito do requerimento de compensação de valores.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
10/07/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:22
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 09:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:10
Processo Reativado
-
12/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:57
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/01/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:01
Juntada de Petição de Apelação
-
08/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:52
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 16:10
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/02/2023.
-
23/01/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
12/01/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2022.
-
10/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 19:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2022 13:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/04/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 09:53
Recebidos os autos.
-
21/02/2022 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/02/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2022.
-
17/02/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 05:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2022 01:20:00, 5ª Vara Cível.
-
11/02/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 19:11
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2021.
-
31/08/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:52
Juntada de Ofício
-
20/08/2021 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2021 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2021.
-
30/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 18:21
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2021.
-
30/06/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:45
Expedição de Carta.
-
29/06/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:12
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 15:50
INCONSISTENTE
-
24/06/2021 15:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
24/06/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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