TJMS - 0816116-06.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 08:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:19
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 08:19
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 08:19
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 08:19
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 08:19
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 08:19
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 08:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 08:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 08:06
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 08:04
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 11:42
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 11:31
Certidão Cartorária
-
30/01/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816116-06.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roque Ramos Junior (Espólio) RepreLeg: Yolanda Maria Reiter Ramos Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ROQUE RAMOS JUNIOR ESPÓLIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:22
Publicação
-
20/01/2025 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 18:24
Recurso Especial
-
18/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816116-06.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roque Ramos Junior (Espólio) RepreLeg: Yolanda Maria Reiter Ramos Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 10:13
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816116-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Roque Ramos Junior (Espólio) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE DESERÇÃO - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Intimada a parte para recolhimento do preparo, sem que o recuso em face desta decisão não tenha efeito suspensivo, a deserção se impõe por aplicação de norma cogente procedimental (art. 101, § 2º, CPC), a qual ditada pela garantia constitucional do devido processo legal (art. 5º, LVII, da CF/88), somado ao fato de que o prazo para recolhimento é peremptório.
II - Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816116-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Roque Ramos Junior (Espólio) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816116-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Roque Ramos Junior (Espólio) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816116-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Roque Ramos Junior (Espólio) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, não conheço do recurso por deserção, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0816116-06.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Roque Ramos Junior (Espólio) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816116-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Roque Ramos Junior (Espólio) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Aguarde-se em cartório o decurso de prazo. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816116-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Roque Ramos Junior (Espólio) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Infere-se que nas razões do recurso de apelação contêm pedido de concessão da gratuidade.
Contudo, tenho por indeferir o pedido, pois como bem mencionado na decisão que a revogou de fls. 391/395: "a autora/inventariante é sócia administradora de empresa ativa, voltada à agropecuária, a qual se trata, inclusive, da mesma pessoa jurídica que se afirma na inicial não teria qualquer relação com o embargante, bem como, não restou demonstrado que o próprio espólio, que compõe, em última análise, o polo ativo, não teria bens suficientes para arcar com as despesas deste processo e decorrentes de eventual condenação em honorários advocatícios, pois sequer foi juntada relação de bens e dívidas em nome do de cujus.
E ainda, por mais de uma vez, foram encontrados valores consideráveis em suas contas bancárias, além de ter sido oferecida à penhora veículo automotor (caminhonete) de propriedade de sua esposa".
Quando do pedido de gratuidade por este recurso os documentos juntados (fls. 684/710) não comprovam a modificação fática destes elementos do autos, portanto, não exerceu o Recorrente o ônus da prova que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Isto posto e demais que dos autos consta, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo ser recolhido o preparo sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se -
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816116-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Roque Ramos Junior (Espólio) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, nova conclusão. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816116-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Roque Ramos Junior (Espólio) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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