TJMS - 0840158-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/05/2024 01:48
Recebidos os autos
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07/05/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica
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07/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:36
INCONSISTENTE
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26/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840158-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Agrosolus Empreendimentos Agricolas e Bioenergeticos Ltda Advogado: Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/04/2024 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840158-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Agrosolus Empreendimentos Agricolas e Bioenergeticos Ltda Advogado: Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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