TJMS - 1604090-09.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 06:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 15:07
Provimento por decisão monocrática
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23/02/2024 20:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 20:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 16:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/02/2024 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2024 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604090-09.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
A.
A.
Advogado: Júlio César Gusso Teixeira (OAB: 13665/MS) Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: J.
C.
G.
T.
Advogado: Júlio César Gusso Teixeira (OAB: 13665/MS) Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-26 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604090-09.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 14:18
Realizado Cálculo de Tributos
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31/01/2024 14:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 14:17
Realizado Cálculo de Tributos
-
31/01/2024 14:17
Realizado Cálculo de Tributos
-
31/01/2024 14:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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30/08/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2022 16:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/08/2022 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 14:31
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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