TJMS - 1601547-67.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 21:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 21:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601547-67.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
N.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador Federal (OAB: 500000/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
As certidões de liquidação deste precatório estão acostadas às f. 26/28 e 37.
O credor foi intimado à f. 38 e manifestou anuência à f. 41.
O ente devedor foi intimado à f. 42, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 43.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor principal GILBERTO NASCIMENTO e à beneficiária dos honorários contratuais AMANDA VILELA PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 15:37
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601547-67.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
N.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador Federal (OAB: 500000/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fl. 37 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco). -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:10
Provimento por decisão monocrática
-
26/02/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 15:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601547-67.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
N.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador Federal (OAB: 500000/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-28 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601547-67.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 16:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/02/2023 21:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 09:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/07/2021 08:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2021 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2021 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2021 03:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 17:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2021 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2021 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2021 09:10
Provimento por decisão monocrática
-
05/07/2021 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2021 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/07/2021 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2021 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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