TJMS - 1601546-82.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2024 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601546-82.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
H. de O.
Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador Federal (OAB: 500000/MS) Trata-se de ofício precatório expedido pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca para pagamento de débito judicial de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em favor de Jefferson Henrique de Oliveira com destaque de honorários contratuais em favor de Sandra Mará de Lima Rigo na proporção de 30% (f. 1-3).
A Coordenadoria de Cálculos apresentou a certidão de liquidação e memoriais de cálculos às f. 21-29.
O pagamento foi autorizado às f. 44/45, sendo expedido alvará ao credor Jefferson Henrique de Oliveira (f. 62).
Sobreveio aos autos o pedido de suspensão do pagamento relativo aos honorários contratuais até julgamento final do Agravo de Instrumento nº 1407561-46.2024.8.12.0000 (f. 64).
Em consulta ao referido Agravo de Instrumento, nota-se que já foi prolatada decisão monocrática negando provimento ao pedido, no entanto, está em fase recursal.
O credor desistiu do pedido de suspensão, f. 64, requerendo o pagamento dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de f. 64.
Cumpra-se a decisão de f. 44/45, expedindo alvará em favor da beneficiária Sandra Mará de Lima Rigo, em relação aos honorários contratuais. Às providências.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
31/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 09:55
Provimento por decisão monocrática
-
29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
18/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 10:57
Provimento por decisão monocrática
-
12/03/2024 22:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 22:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:09
Provimento por decisão monocrática
-
26/02/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 15:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601546-82.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
H. de O.
Advogada: Sandra Mara de Lima Rigo (OAB: 3580/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador Federal (OAB: 500000/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-29 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601546-82.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 16:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/01/2024 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 16:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/02/2023 12:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/07/2021 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2021 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2021 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2021 03:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 17:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2021 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2021 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2021 09:10
Provimento por decisão monocrática
-
06/07/2021 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2021 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/07/2021 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2021 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
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