TJMS - 0819795-75.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:45
Prazo em Curso
-
04/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:42
Emissão da Relação
-
04/08/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:59
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:22
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Jescika Amanda de Queiroz (OAB 21262/MS) Processo 0819795-75.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Geneilson Teles dos Santos - Intimação da parte demandante para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias. -
06/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 07:37
Evolução da Classe Processual
-
07/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 13:45
Processo Reativado
-
05/04/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:47
Transitado em Julgado em data
-
22/02/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Jescika Amanda de Queiroz (OAB 21262/MS) Processo 0819795-75.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geneilson Teles dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 07/10/2016 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GENEILSON TELES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls.28-30, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Avenida 03, n. 113, bairro Nova Campo Grande, nesta Capital, com inscrição imobiliária *17.***.*60-98 - f. 24) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, d) Condenar o réu a restituir os seguintes valores pagos pela parte autora, a título de IPTU: R$ 86,35 (06/02/2017); R$ 57,90 (06/03/2017); R$ 57,90 (07/04/2017); R$ 57,90 (08/05/2017); R$ 57,90 (05/06/2017); R$ 57,90 (06/07/2017); R$ 57,90 (07/08/2017); R$ 57,90 (05/09/2017); R$ 59,45 (05/03/2018); R$ 59,38 (06/04/2018); R$ 59,38 (04/05/2018); R$ 59,38 (05/06/2018); R$ 59,38 (10/07/2018); R$ 59,38 (28/01/2018); R$ 59,38 (10/09/2018); R$ 59,38 (05/10/2018); R$ 59,38 (05/11/2018); R$ 59,38 (05/12/2018); R$ 69,35 (05/02/2019); R$ 69,21 (06/03/2019); R$ 69,21 (05/04/2019); R$ 69,21 (06/05/2019); R$ 69,21 (10/06/2019); R$ 69,21 (05/07/2019); R$ 69,21 (12/08/2019); e, por fim, R$ 69,21 (09/09/2019); totalizando R$ 1.639,34 (um mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra. -
30/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 19:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:51
Homologada a Transação
-
22/01/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 19:53
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2023 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 16:19
Decorrido prazo de parte
-
16/11/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 03:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 19:15
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 21:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 02:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:47
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2021 14:46
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 19:21
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2021 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 11:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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