TJMS - 0828775-40.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0828775-40.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rosileia Diass do Nascimento Vargas Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Logo, o reclamo esbarra em impeditivo, não superando todas as exigências em sede de juízo de prelibação.
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto.
I. -
03/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:29
Decisão ou Despacho
-
29/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0828775-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosileia Dias do Nascimento Vargas - SENTENÇA - "...Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 30-1-2018, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosileia Dias do Nascimento Vargas em face do Município de Campo Grande/MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; e i) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), corespondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucesivos períodos contratuais, limitados a limitados a 30-1-2018 (prescrição) a 10-2023 (fls. 12-7) Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constiucional n. 13/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosileia Dias do Nascimento Vargas em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Dilgências legais." -
08/08/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 20:04
Homologada a Transação
-
03/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0828775-40.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosileia Dias do Nascimento Vargas - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 02/04/2024 - 15:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
Intimação do Despacho: “1.
Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se”. -
29/01/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:14
Expedição de Carta.
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29/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 03:45:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
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19/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
13/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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