TJMS - 0800742-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 06:22
Prazo em Curso
-
10/09/2025 06:22
Emissão da Relação
-
27/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 13:46
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciene Soares Ribeiro (OAB 23144/MS) Processo 0800742-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Camila Vandes da Silva - 2.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 13.690,21, atualizados até 13.08.2024, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Intime-se.
Diligências legais. -
14/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:17
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
03/01/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/12/2024 12:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 17:03
Processo Reativado
-
14/08/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 18:58
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Soares Ribeiro (OAB 23144/MS) Processo 0800742-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Camila Vandes da Silva - SENTENÇA - "...Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, rejeito a preliminar arguida pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Camila Vandes da Silva em face do Estado de Mato Groso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de 04/2021 a 12/2023; i) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), corespondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucesivos períodos contratuais, limitados a 04/2021 a 12/2023 (fls. 1-43).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constiucional nº 13/2021, visto que tal taxa engloba tanto a coreção monetária como os juros moratórios.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos contratos vincendos, cuja análise fica adstrita à ação autônoma, com a juntada dos mesmos, na eventualidade de serem efetivamente celebrados, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Camila Vandes da Silva em face de Estado de Mato Groso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Dilgências legais." -
11/07/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 06:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:27
Homologada a Transação
-
01/07/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 02:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2024 14:50
de Conciliação
-
13/03/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Soares Ribeiro (OAB 23144/MS) Processo 0800742-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Camila Vandes da Silva - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 04/04/2024 - 14:30 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
Intimação do Despacho: “1.
Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se”. -
30/01/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 06:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 19:01
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
18/01/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:56
Declarada incompetência
-
17/01/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401060-76.2024.8.12.0000
Julia Maria Jose Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Leticia Medeiros Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 10:40
Processo nº 0801199-38.2024.8.12.0110
Marco Fernando Wochner
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 10:10
Processo nº 0801143-05.2024.8.12.0110
Nilton Cezar Centurion Saraiva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Luan da Silva Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 16:25
Processo nº 0801036-58.2024.8.12.0110
Danielle Minervini de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 16:55
Processo nº 0801029-66.2024.8.12.0110
Florencio Iriarte Mercado
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 16:25