TJMS - 0846791-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:34
INCONSISTENTE
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09/02/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846791-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelante: Kleiton Barbosa Arantes Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Apelado: Kleiton Barbosa Arantes Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Apelado: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADEPASSIVA 'AD CAUSAM'- AFASTADA - TEORIA DA ASSERÇÃO - PLATAFORMA ELETRÔNICA DE VENDA DE PASSAGENS - TRANSPORTE INTERESTADUAL -RELAÇÃODECONSUMO- RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - MÉRITO - DANOS MORAIS - DEMONSTRADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DAS PARTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- A plataforma eletrônica que oferece venda de passagens de transporte rodoviário interestadual, sendo remunerada para tanto, faz parte da cadeia de fornecimento do serviço, respondendo solidariamente com as empresas parceiras por danos causados ao consumidor. 2- Ao intermediar a venda de passagens de ônibus em sua plataforma, a apelante responde objetiva e solidariamente pelos danos causados aos consumidores, em razão da falha na prestação dos serviços de transporte - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil (dano, ato ilícito e nexo de causalidade) resta configurado o dever de indenizar . 3- No arbitramento dos danos morais, deve-se levar em conta o grau da ofensa e sua repercussão na esfera íntima da vítima, a capacidade econômica do ofensor, bem como o caráter pedagógico da medida, estando o valor fixado em 1º grau dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. 4- Deve ser mantido o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença com observância dos princípios da proporcionalidade e da justa remuneração do advogado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
08/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:24
INCONSISTENTE
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846791-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelante: Kleiton Barbosa Arantes Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Apelado: Kleiton Barbosa Arantes Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Apelado: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/01/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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