TJMS - 0850994-20.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0850994-20.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Patricia Coelho - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Serasa S/A - Intimação da parte ré para esclarecer em qual conta bancária deve ser realizada a transferência dos valores constante na subconta, uma vez que foi informado duas contas bancárias, fls. 420/421 e 422. -
06/11/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850994-20.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Patricia Coelho - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Serasa S/A - Vistos, etc..
Reitere-se a intimação do executado Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 dias, apresente dados bancários para expedição de alvará.
Transcorrido in albis, arquiva-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
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16/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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11/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
-
05/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850994-20.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Patricia Coelho - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores (desde que exista procuração para tanto e apenas do valor executado - R$ 3.983,14, devidamente atualizado, devendo o saldo remanescente ser levantado em favor do executado Banco do Brasil), /requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
02/08/2024 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 03:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2024.
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03/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:52
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
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13/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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16/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 19:16
Conclusos para decisão
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05/04/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
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20/03/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2024.
-
20/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:58
Realizado cálculo de custas
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19/03/2024 16:58
Realizado cálculo de custas
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19/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
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12/03/2024 12:53
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:53
Recebidos os autos
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850994-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Carla Patrícia Coelho Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE REGISTRO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR CORRESPONDÊNCIA - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (VIA SMS) NO TELEFONE CELULAR DA CONSUMIDORA - INSUFICIENTE - DANOS MORAIS CARACTERIADOS - QUANTUM REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Constatando-se que a parte Recorrente combateu os fundamentos da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
II- É dever do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.
No caso em tela, apesar de a parte Requerida ter afirmado que os documentos acostados aos autos com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação à parte Autora, tampouco sua efetiva entrega, e, consequentemente, não comprovado ao menos o envio da notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, resta caracterizado o dever de indenizar.
III - Este Tribunal já entendeu que é válida a notificação via SMS enviada ao telefone celular do devedor, porém, em hipótese na qual também havia o envio de correspondência via postal para seu endereço, o que não foi comprovado no caso em tela.
IV - O dano moral na espécie sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa.
V - Sopesadas as particularidades do caso, por se tratar apenas de ausência de notificação prévia, sem discussão acerca da legalidade e existência da dívida, tem-se que o valor de R$ 3.000,00 constitui-se em "quantum" adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que os Requeridos tornem-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850994-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Carla Patrícia Coelho Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850994-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Carla Patrícia Coelho Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a parte Apelante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, alegada em contrarrazões (f. 336).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850994-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Carla Patrícia Coelho Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Apelação
-
21/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
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25/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
-
29/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:58
Decisão ou Despacho
-
26/04/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 14:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 21:55
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 07:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:41
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 14:39
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2022.
-
14/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:39
Recebidos os autos.
-
11/11/2022 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2023 02:40:00, 13ª Vara Cível.
-
11/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:32
Decisão ou Despacho
-
10/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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