TJMS - 0849464-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849464-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Cléa Fátima de Camargo Pereira Advogado: Wolney Traldi (OAB: 3311/MS) Advogado: Logan Camargo Traldi (OAB: 22974/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - SÚMULA 479 DO STJ - OCORRÊNCIA DE FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL - MANUTENÇÃO DO VALOR. 1.
Legitimidade de parte é a relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele, seja na condição de demandante ou demandado.
Ilegitimidade passiva afastada. 2.
Consoante Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 3.
O banco tem o dever de zelar pela segurança de seus clientes, buscando solucionar as problemáticas oriundas de fraude.
Dano moral caracterizado. 4.
Manutenção do valor fixado a título de compensação por danos morais, pois adequado às circunstâncias do caso concreto.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849464-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Cléa Fátima de Camargo Pereira Advogado: Wolney Traldi (OAB: 3311/MS) Advogado: Logan Camargo Traldi (OAB: 22974/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:24
INCONSISTENTE
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849464-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Apelada: Cléa Fátima de Camargo Pereira Advogado: Wolney Traldi (OAB: 3311/MS) Advogado: Logan Camargo Traldi (OAB: 22974/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:00
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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