TJMS - 0800068-07.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 08:13
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 09:58
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 04:13
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ericomar Correia de Oliveira (OAB 10089/MS) Processo 0800068-07.2024.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Click Celulares Ltda - Intimação da parte executada acerca do r despacho de f. 102: Verifica-se às fls. 91/93 que a parte ré opôs embargos de declaração, apontando, dentre outros fundamentos, suposta nulidade decorrente da ausência de intimação pessoal da sentença, com base no art. 346 do CPC.
Ocorre que a alegação apresentada destoa do conteúdo do dispositivo legal invocado.
Conforme dispõe o art. 346 do CPC, os prazo processuais contra o réu revel que não tenha patrono nos autos fluem da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, não sendo exigida a intimação pessoal.
A pretensão da parte executada, portanto, encontra-se em desacordo com o texto legal expresso.
Nos termos dos art. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco dias, sobre os fundamentos utilizados em sua petição, esclarecendo por qual motivo sustenta interpretação contrária à literalidade da lei, especialmente no que tange à intimação do réu revel e a à alegada nulidade, sob pena de caracterização de má-fé. Às providências.
Rio Brilhante, data da assinatura digital. -
08/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ericomar Correia de Oliveira (OAB 10089/MS), Janete Leal Cândido (OAB 20083/MS), Victor Augusto Cândido Cabral (OAB 27279/MS) Processo 0800068-07.2024.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Goncalves Nonato, Victor Augusto Cândido Cabral, Victor Augusto Cândido Cabral, Victor Augusto Cândido Cabral, Victor Augusto Cândido Cabral, Janete Leal Cândido, Janete Leal Cândido, Janete Leal Cândido, Janete Leal Cândido - Exectdo: Click Celulares Ltda - Intima-se a parte ativa para manfiestação acerca dapetição de fl. 91-94. -
17/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janete Leal Cândido (OAB 20083/MS), Victor Augusto Cândido Cabral (OAB 27279/MS) Processo 0800068-07.2024.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Goncalves Nonato, Janete Leal Cândido, Janete Leal Cândido, Janete Leal Cândido, Janete Leal Cândido, Victor Augusto Cândido Cabral, Victor Augusto Cândido Cabral, Victor Augusto Cândido Cabral, Victor Augusto Cândido Cabral - Exectdo: Click Celulares Ltda - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 83-84: "1-) PROCEDA-SE à cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:10
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 18:27
Processo Reativado
-
02/12/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 21:23
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 21:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 21:20
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 20:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 13:56
Audiência tipo de audiência situação.
-
22/03/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Janete Leal Cândido (OAB 20083/MS), Victor Augusto Cândido Cabral (OAB 27279/MS) Processo 0800068-07.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Goncalves Nonato - Intimação da parte autora da designação de audiência de conciliação para o dia 22/03/2024 às 13 horas, conforme r. despacho de fl. 40-43. -
29/01/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 14:11
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 12:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 12:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 12:14
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2024 12:08
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:26
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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