TJMS - 1400962-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 01:52
Recebidos os autos
-
15/09/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:08
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400962-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargado: Mario Xavier Martins Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS)
Vistos.
Diante do pedido de condenação por litigância de má-fé (f.19), manifeste-se o Estado embargante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
18/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400962-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargado: Mario Xavier Martins Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se -
09/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400962-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Embargado: Mario Xavier Martins Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400962-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mario Xavier Martins Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO REJEITADA - DECISÃO QUE CONVERTEU O FEITO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COM FIXAÇÃO DE PARÂMETROS FORA DO TÍTULO JUDICIAL - REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Ao contrário do que alega a parte agravante, o protolocolo da impugnação ao cumprimento de sentença não ocorreu em 17/07/2023, mas sim em 07/07/2023, ou seja, dentro do prazo legal, de forma que não há se falar na sua intempestividade. 2. É bem verdade que o executado peticionou posteriormente nos autos, alegando que algumas matérias, por serem de ordem pública, deveriam ser consideradas pelo juiz da execução.
De fato, para fins de cumprimento da sentença há que se observado o princípio da fidelidade ao título judicial, de forma que, ainda que não suscitado no momento oportuno, a ofensa aos comandos do título é matéria de ordem pública, podendo, inclusive, ser conhecido de ofício.
Precedente STJ. 3.
Pelo que se vislumbra do título judicial, sua abrangência é o patrimônio perdido pelo exequente e não apenas o período em que vigorou o contrato de arrendamento, originariamente compreendido no período de 1998 a 2003, estando limitado ao valor do imóvel dado em garantia da parceria pecuária. 4.
Portanto, enquanto não restituído o casco, o contrato continuou vigente, sendo devidas as rendas subsequentes.
Entendimento contrário, ensejaria em nova limitação, estranha ao título judicial. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400962-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mario Xavier Martins Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS)
Vistos.
Diante do pedido de sucessão da parte agravante formulado à f. 228, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400962-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mario Xavier Martins Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão e para cumprimento imediato, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Intimem-se. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400962-91.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mario Xavier Martins Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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