TJMS - 1400987-07.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 08:33
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 13:54
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:38
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/02/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400987-07.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Lívia Kawano Pavan Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Antonio Carlos de Souza Miller Advogada: Lívia Kawano Pavan (OAB: 424576/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/02/2024 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400987-07.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Lívia Kawano Pavan Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Antonio Carlos de Souza Miller Advogada: Lívia Kawano Pavan (OAB: 424576/SP) Ante o exposto, concedo a liminar para dispensar o paciente do recolhimento da fiança, ficando a liberdade provisória condicionada ao cumprimento das demais condições fixadas pela autoridade impetrada.
Expeça-se alvará de soltura clausulado, constando expressamente as condições e com a advertência de que o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares ensejará a decretação da prisão.
Comunique-se a origem com a urgência que o caso requer.
Ademais, à Procuradoria Geral de Justiça para o parecer, com posterior conclusão.
P.
I.C. -
01/02/2024 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 18:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:39
Revogada a Medida Liminar
-
01/02/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400987-07.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Lívia Kawano Pavan Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Antonio Carlos de Souza Miller Advogada: Lívia Kawano Pavan (OAB: 424576/SP) Ante o exposto, relego a análise da liminar para momento imediatamente posterior às informações da autoridade impetrada. À Secretaria para que solicite as informações com urgência, pelo meio mais célere possível.
Após as informações, voltem conclusos com a mesma urgência.
P.
I.C. -
30/01/2024 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:34
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400987-07.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Lívia Kawano Pavan Impetrada: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Antonio Carlos de Souza Miller Advogada: Lívia Kawano Pavan (OAB: 424576/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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