TJMS - 0800855-41.2022.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800855-41.2022.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos LTDA - ME - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda - ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95).Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, promovam-se os levantamentos das penhoras/restrições impostas em desfavor do devedor.
Havendo-se valores bloqueados, adotem-se as providências necessárias para devolução ao devedor.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.". -
08/02/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
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08/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 20:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800855-41.2022.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos LTDA - ME - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
29/01/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 15:35
Juntada de Mandado
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20/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
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21/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
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25/04/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 09:54
INCONSISTENTE
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31/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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