TJMS - 0803315-86.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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18/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:49
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803315-86.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Joana D'arc Miranda dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE - LAUDO PERICIAL ATESTANDO REDUÇÃO MODERADA PARA FUNÇÃO HABITUAL EM RAZÃO DAS DORES SOFRIDAS - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO PREENCHIDOS - ARTIGO 42 DA LEI N. 8.213/1991 - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme estabelece o artigo 42 da Lei n. 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez será devida somente quando o acidente de trabalho implicar incapacidade total e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência, circunstâncias não observadas no caso em tela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803315-86.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joana D'arc Miranda dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803315-86.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Joana D'arc Miranda dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:26
Conclusos para decisão
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26/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:25
Distribuído por sorteio
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26/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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