TJMS - 0803413-71.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803413-71.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Martins Eloy Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A concessão do auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, reclamam a existência de invalidez (temporária ou permanente) para o trabalho, a teor do que disciplinam os artigos 42 e 86 da Lei 8.213/91.
No caso, o exame pericial realizado nos autos atesta, categoricamente, que não há qualquer incapacidade para o trabalho, seja parcial ou total, não fazendo jus, portanto, ao pretendido benefício previdenciário.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803413-71.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Martins Eloy Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803413-71.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Martins Eloy Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 16:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400925-64.2024.8.12.0000
Maria Socorro Goncalves Neroni
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rafael da Costa Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 16:05
Processo nº 1400922-12.2024.8.12.0000
Claro S/A
Joelson Ferreira da Silva
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 16:00
Processo nº 1400908-28.2024.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Jose Soethe
Advogado: Marcio Roberto Borba Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2024 13:08
Processo nº 0804851-22.2022.8.12.0017
Cicera da Silva Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila Soares da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 10:30
Processo nº 0804851-22.2022.8.12.0017
Cicera da Silva Marques
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Camila Soares da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 15:11