TJMS - 0802605-84.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802605-84.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2025. -
12/09/2025 14:32
Incluído em pauta para 12/09/2025 02:32:11 local.
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12/09/2025 12:44
Inclusão em Pauta
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12/09/2025 10:17
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
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12/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 18:17
Conclusos para decisão
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11/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 18:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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11/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802605-84.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Recorrido: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF firmada na ADI 5090/DF, determina-se, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
25/07/2025 10:09
Incidente em Processamento
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01/04/2024 09:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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01/04/2024 09:22
INCONSISTENTE
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05/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802605-84.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Recorrido: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Aguarde-se em Secretaria o julgamento do ADI 5090/DF, conforme determinação de fl. 35.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
01/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:38
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
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29/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802605-84.2021.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Agravada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto.
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, após decisão definitiva do STF sobre a matéria na ADI 5090/DF, adote os procedimentos previstos no art. 1.040 do CPC, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (f. 19/66), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. n. 50001), que, após publicação do acórdão no âmbito da ADI 5090/DF, deverá retornar à conclusão para o cumprimento da determinação da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802605-84.2021.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Agravada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra Advogada: Rilker Dutra de Oliveira (OAB: 11605A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/01/2023 15:25
Baixa Definitiva
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12/08/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 06:34
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2022.
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28/07/2022 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2022 14:16
Recurso Especial não admitido
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28/07/2022 06:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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