TJMS - 0828484-40.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 17:20
Processo Reativado
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17/06/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/03/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:03
Homologada a Transação
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05/03/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 16:10
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/03/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0828484-40.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Epp - Intimação da parte autora do despacho de f. 23: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências." -
27/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:31
Recebidos os autos
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11/01/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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