TJMS - 0829326-20.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Guilherme de Souza (OAB 17503/MS) Processo 0829326-20.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elizabeth Guilherme de Souza - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 49, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me para decisão.
Providências necessárias." -
20/08/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:51
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Everton Guilherme de Souza (OAB 17503/MS) Processo 0829326-20.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Elizabeth Guilherme de Souza - Intimação da parte autora do despacho de f. 16: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências." -
27/01/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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